Proposição Nº: 03 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Complementar
Número: 03
Ano: 2022
Data: 16/03/2022
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2018 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY (PDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03 /2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°. 17/2018 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY (PDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1°. Altera a Lei Complementar n°. 17, de 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre a organização do espaço territorial do Município de Presidente Kennedy, conforme determina o disposto no art. 182 da CRFB de 1998 e o art. 39 c/c arts. 40, 41, 42 do Estatuto da Cidade — Lei 10.257 de 2001, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 27.
IV - implantação de postos de abastecimento de veículos em um raio de distância inferior a 100,00m (cem metros) de escolas, creches e hospitais, bem como a situação inversa.
Parágrafo único. Quando da autorização ou licença para a implantação de estabelecimentos de que trata o inciso V do caput, deverá ser observado o cumprimento dos requisitos das normas técnicas da ABNT NBR e das diretrizes da Resolução CONAMA n° 273, de 29 de novembro de 2000, e suas alterações.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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